TJDFT - 0720029-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: DORIVAL ALVES DE SOUSA REQUERIDO: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação do prazo requerido, pois o autor acostou ao feito fotos das lojas cujos endereços requer citação, concluindo-se facilmente que sabe onde as mesmas estão localizadas, e que pode averiguar in loco o endereço completo de cada uma.
Cumpra-se no prazo balizado.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:33
Indeferido o pedido de DORIVAL ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DORIVAL ALVES DE SOUSA - CPF: *02.***.*03-20 (REQUERENTE)
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21/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de DORIVAL ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DORIVAL ALVES DE SOUSA - CPF: *02.***.*03-20 (REQUERENTE)
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13/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: DORIVAL ALVES DE SOUSA REQUERIDO: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que nos termos do art. 252 do CPC, esta será realizada pelo Oficial de Justiça que cumprir a diligência, quando houver suspeita de ocultação da parte requerida, não sendo atribuição do Juízo deferir a medida.
De igual modo, não há como considerar citada a ré, uma vez que a diligência de ID 24711455 restou infrutífera, não estando sequer representada por advogado nos autos.
Intime-se a parte autora para promover o andamento ao feito, em especial quanto a citação da ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:44
Indeferido o pedido de DORIVAL ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DORIVAL ALVES DE SOUSA - CPF: *02.***.*03-20 (REQUERENTE)
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31/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:19
Deferido o pedido de DORIVAL ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como DORIVAL ALVES DE SOUSA - CPF: *02.***.*03-20 (REQUERENTE).
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02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DORIVAL ALVES DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:57
Outras decisões
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29/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: DORIVAL ALVES DE SOUSA REQUERIDO: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O momento para a postulação e identificação do polo passivo é a petição inicial, onde, na forma do art. 319, II, do CPC, cabe a parte autora indicar e qualificar aqueles que farão parte do polo passivo.
Não se tratando de litisconsórcio necessário, com mais razão a aplicação da regra, até mesmo por questão de celeridade e economia processual.
Portanto, caso o autor pretenda a inclusão do fiador, se entender ser ela parte legítima para a ação de obrigação de fazer, deverá fazê-lo nesse momento.
Com relação à alegada conexão de ações, o autor não trouxe prova aos autos para que se verifique os requisitos do art. 55 do CPC.
Finalmente, faculto ao autor demonstrar o requisito da urgência, exigido no art. 300 do CPC, em razão do pedido de tutela provisória de urgência.
Emende-se, portanto, em 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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