TJDFT - 0731014-67.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extinto o processo sem análise do mérito por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais pelo embargante.
Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/05/2025 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:02
Declarada incompetência
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05/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e declino da competência em favor da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:23
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/04/2025 10:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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02/04/2025 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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