TJDFT - 0709258-47.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709258-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALEXANDRE RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 11:36:40.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709258-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALEXANDRE RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:57
Outras decisões
-
16/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 21:22
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:18
Outras decisões
-
05/06/2025 10:18
Nomeado perito
-
22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709258-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALEXANDRE RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico requerido, nos termos do art. 319, inciso III do CPC, esclarecendo, assim, se o acidente descrito na inicial ocorreu no trajeto entre sua casa e o trabalho ou o trabalho e sua casa, inclusive, a data e horário em que ocorreu, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716387-09.2025.8.07.0000
Leandro de Jesus
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jordana Costa e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 08:03
Processo nº 0722442-70.2025.8.07.0001
Serur,Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Mo...
Rafael Domingos Abate
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 22:14
Processo nº 0712502-36.2025.8.07.0016
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Anderson Rogerio da Silva
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 11:31
Processo nº 0708414-98.2024.8.07.0012
Ana Lidia Silva Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 14:39
Processo nº 0708414-98.2024.8.07.0012
Ana Lidia Silva Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 14:37