TJDFT - 0709647-72.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:32
Outras decisões
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30/06/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709647-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL IPE DO CERRADO REQUERIDO: BETIERLY SOARES DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709647-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL IPE DO CERRADO REQUERIDO: BETIERLY SOARES DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; c) anexar ao processo documento que comprove a limpeza de lote pela executada tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 234922219, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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