TJDFT - 0723545-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:31
Outras decisões
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10/09/2025 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723545-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DANIEL FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Ademais, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:07
Outras decisões
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723545-89.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO e restou infrutífero, conforme certidão de ID 223918327.
Assim, fica a parte autora intimada a indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:53
Juntada de Petição de guia de execução para tratamento ambulatorial
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30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723545-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DANIEL FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, PELA DERRADEIRA VEZ, para indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:34
Outras decisões
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23/04/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723545-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DANIEL FARIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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