TJDFT - 0712563-32.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712563-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ANTONIO MARCOS CERQUEIRA NUNES DECISÃO Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora (ID n. 233988768), por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado.
Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.
Segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Com o advento do PJe nos Tribunais brasileiros, a distribuição das cartas serão devem ser realizadas mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do TJ em questão.
Não se trata de impor às partes a tarefa de se deslocar pessoalmente ao local de destino da carta precatória, levando consigo a documentação necessária para protocolar a Carta Precatória no balcão da Secretaria da Vara de destino.
A realidade é completamente diferente dessa e bastante simplificada, já que tudo deve ser feito pela via eletrônica.
Aliás, com os processos eletrônicos a tendência é que os tribunais brasileiros, cada vez mais, facilitem e deem mais autonomia para que os advogados das partes distribuam, por conta própria, as diligências necessárias perante o juízo deprecado, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
Dessa forma, torna-se inviável que a Secretaria do Juízo faça as distribuições de todas as cartas precatórias, pois o servidor teria de se cadastrar, em nome próprio, com o seu CPF, em outros tribunais, o que acarretaria no prejuízo da sobrecarga dos serviços, sendo que os próprios advogados, por conta própria, pode promover a diligências, sem maiores dificuldades.
Ademais, impor ao servidor que utilize o seu CPF para distribuição de cartas precatórias viola as regras previstas na LGPD.
A se exigir que a própria vara promova a distribuição das cartas precatórias é preciso criar um mecanismo no sistema em que a distribuição ocorra sem a exigência do uso do CPF do servidor, que é um dado sensível.
Em sendo assim, não desconheço a decisão do CNJ quanto a distribuição das cartas precatórias, sendo necessário que se adeque o sistema para que a referida distribuição não ocorra com o cadastramento em nome próprio do servidor no sitio do tribunal a ser distribuída a carta. .
Ademais, não se pode perder de vista que compete à parte promover as diligências para andamento do feito.
Assim, basta que o advogado da parte acesse o PJe do Tribunal de destino e faça a distribuição da Carta Precatória, instruindo com a documentação relevante, como se estivesse distribuindo uma nova demanda, mediante simples acesso ao sistema do PJe, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização de certificado digital.
Não é demais lembrar que o Poder Judiciário, com a era digital, está se atualizando e se modernizando para melhor atender os jurisdicionados em suas demandas.
Os advogados das partes devem acompanhar os avanços tecnológicos e se adequarem às novas rotinas, abandonando as práticas ultrapassadas e morosas.
Após o pagamento das custas da diligência, à Secretaria para expedir a carta precatória e intimar a parte para comprovar a distribuição, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:09
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
14/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712563-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ANTONIO MARCOS CERQUEIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - 227082278 (ANTONIO MARCOS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "NÃO EXISTE NÚMERO"; - 227082276 (ANTONIO MARCOS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO"; - 227082277 (ANTONIO MARCOS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE"; - 227082277 (ANTONIO MARCOS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO"; Fica a parte Autora intimada a providenciar a citação do ré, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado de ID 227082277, uma vez que o endereço está fora das circunscrições deste Tribunal e fora de suas comarcas contíguas.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:49:51.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:17
Outras decisões
-
07/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:49
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS CERQUEIRA NUNES - CPF: *19.***.*50-53 (REU)
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
03/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:29
Outras decisões
-
02/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
05/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:52
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
23/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:20
Outras decisões
-
06/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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