TJDFT - 0711479-94.2025.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711479-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME, MARIO GUILHERME DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Francisco das Chagas Guilherme e Mario Guilherme do Espírito Santo para retificar o assento de óbito do pai, José Guilherme Sobrinho, para constar que faleceu em 8/8/1960, bem como para incluir a informação de que o falecido deixou dois filhos, os ora requerentes.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1. certidão de casamento de Francisco das Chagas Guilherme, ID 232455602; 2. certidão de casamento de Mário Guilherme do Espirito Santo, ID 232453542; 3.
Certidão de óbito de José Guilherme Sobrinho, ID 232455613; 4.
Certidão de casamento de José Guilherme Sobrinho com Clarinda Alves Guilherme, ID 232453541; 5.
Certidão de óbito de Clarinda Alves Guilherme, ID 232455606; 6.
Assento de óbito de José Guilherme Sobrinho, ID 240596118 - Pág. 3; 7.
Declarações prestadas pelos requerentes, IDs 245857806 e 245857818; 8.
Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, ID 232453538. É o relatório.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, acostarem aos autos documentação que comprove a data do falecimento do genitor em 8/8/1960, uma vez que as declarações unilaterais por eles prestadas não são suficientes para infirmar a presunção de veracidade inerente ao assento registral.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
10/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicação
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22/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711479-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME para retificar o assento de óbito do pai, José Guilherme Sobrinho, e incluir a informação de que o falecido deixou bens a inventariar e dois filhos, o requerente e Mário Guilherme do Espirito Santo.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1. certidão de casamento de Francisco das Chagas Guilherme, ID 232455602; 2. certidão de casamento de Mário Guilherme do Espirito Santo, ID 232453542; 3.
Certidão de óbito de José Guilherme Sobrinho, ID 232455613; 4. certidão de casamento de José Guilherme Sobrinho com Clarinda Alves Guilherme, ID 232453541; 5. certidão de óbito de Clarinda Alves Guilherme, ID 232455606; 6.
Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, ID 232453538. É o breve relatório. 1.
Intime-se o requerente para: 1.1. atribuir valor a causa; 1.2. recolher as custas processuais; 1.3. juntar a declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Mário Guilherme do Espirito Santo, haja vista que é interessado na alteração do assento de óbito do pai (art. 721/CPC); 1.4. juntar documento que comprove que o falecido deixou bens a inventariar, tendo em vista que na Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda de ID 232453538 consta como promissária compradora Clarinda Alves Guilherme, estado civil de viúva; 2.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Aldeias Altas/MA para enviar a este juízo cópia do assento de óbito de José Guilherme Sobrinho, matrícula 031245 01 55 1979 4 00001 019 0000062 20.
Encaminhe-se cópia do ID 232455613.
Prazo: 15 dias.
Anote-se a prioridade de tramitação dos autos em razão de o requerente contar mais de 60 anos, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
27/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/04/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/04/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:15
Declarada incompetência
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10/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:59
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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