TJDFT - 0703867-57.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de STENIO BARROS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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14/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703867-57.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STENIO BARROS DA SILVA REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Anote-se na autuação o nome do patrona, subscritora da petição inicial.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a demanda em discussão possui os mesmos elementos da ação nº 0703831-15.2025.8.07.0019 , que tramita neste Juízo e cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e supracitada demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 11:25:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2025 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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