TJDFT - 0702280-24.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:50
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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23/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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07/07/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702280-24.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JACKSON VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não consta na inicial a indicação do depositário fiel para o bem objeto da lide na hipótese de cumprimento da liminar vindicada.
Sendo ele o futuro responsável pela conservação do veículo objeto da lide, determino a emenda à inicial para que seja promovida a sua indicação e qualificação de forma completa, incluindo o contato telefônico respectivo para fins de viabilizar o cumprimento da apreensão pleiteada.
Na mesma oportunidade, deverá recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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