TJDFT - 0739533-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 15:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739533-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 234577842, a parte autora não se manifestou (ID 237815728).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Fica indeferida a gratuidade de justiça, pelo não atendimento da decisão de ID 234577842.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:51
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/04/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:28
Declarada incompetência
-
28/04/2025 19:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/04/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:50
Determinada a distribuição do feito
-
28/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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