TJDFT - 0708024-31.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:12
Expedição de Ata.
-
09/06/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708024-31.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JACKSON ANTONIO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela defesa para a realização de depoimento especial da testemunha menor de idade, sob a alegação de que esta estava presente no momento dos fatos narrados na denúncia, e poderia esclarecer qual versão apresentada nos autos seria verdadeira.
O diligente servidor responsável pela designação do ato suscitou dúvidas quanto à necessidade da diligência, apontando que o delito imputado ao acusado não envolve violência como elementar do tipo (pressuposto para a realização do depoimento especial, conforme art. 8º da Lei 13.431/2017).
Ressaltou, ainda, que não há informação nos autos de que a testemunha menor tenha presenciado os fatos narrados na denúncia, além da alta demanda do NUDESP, o que acarretaria considerável redesignação da audiência.
Em resposta, a defesa reiterou a importância da oitiva da menor, afirmando que esta estava presente aos fatos e poderia confirmar qual versão tem veracidade, invocando o art. 8º da Lei 13.431/2017 e o direito à ampla defesa. É o necessário relato.
DECIDO.
A Lei 13.431/2017 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo o depoimento especial como procedimento de oitiva específico para resguardar a integridade física e psíquica dos menores.
O art. 8º da referida lei prevê que: "Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária." Embora a defesa tenha invocado tal dispositivo, é importante destacar que o depoimento especial tem como finalidade precípua a preservação da integridade da criança ou adolescente que tenha sido vítima ou testemunha de situação de violência.
No caso em tela, não há elementos nos autos que indiquem que a testemunha menor tenha efetivamente presenciado os fatos objeto da denúncia.
Ademais, a defesa limitou-se a afirmar genericamente que "os depoimentos se divergem" e que a menor "estava presente", sem demonstrar de forma concreta como seu depoimento seria imprescindível à elucidação dos fatos.
Por fim, a realização da diligência demandaria o adiamento da audiência já designada para data consideravelmente posterior, em razão da alta demanda do NUDESP, o que afetaria a razoável duração do processo.
Assim, embora reconheça a importância do direito à ampla defesa, entendo que, neste momento processual, não se justifica a designação de depoimento especial da testemunha menor.
O direito à prova, como qualquer outro, não é absoluto, devendo ser exercido dentro de parâmetros de razoabilidade e pertinência.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de depoimento especial da testemunha menor arrolada pela defesa, sem prejuízo de posterior reavaliação acerca da necessidade da oitiva.
Mantenho a audiência designada, devendo as partes comparecerem na data e horário já determinados.
Intimem-se.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
25/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 16:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
25/11/2024 15:15
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/11/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:15
Declarada incompetência
-
19/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:50
Outras decisões
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23/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
22/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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