TJDFT - 0704352-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 18:34
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:19
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/05/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704352-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID nº 236412477 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais, caso existentes.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:50
Outras decisões
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28/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*89-21 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 16:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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