TJDFT - 0712831-36.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 18:06
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712831-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALESSANDRO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de busca e apreensão, a constatação de que o veículo está registrado em nome de terceiro, estranho à relação processual, evidencia a ausência de constituição da propriedade fiduciária em nome do credor e, portanto, impede o prosseguimento da ação, levando à extinção do processo sem julgamento do mérito, sobretudo, levando-se em consideração o risco de prejuízo a terceiro de boa-fé (TJ-DF 07165202920228070009 1749864, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 28/06/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/09/23).
Em consulta ao sistema RENAJUD, denota-se que o veículo objeto da lide pertence à HTJL ENG E SERV TERCEIRIZADOS LTDA, CPF/CNPJ nº *71.***.*03-00.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer o que entende de direito, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 18:19:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 21:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712831-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALESSANDRO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que indique qualificação completa de fiel depositário para o veículo objeto da lide, devendo conter, ao menos, nome completo, CPF e contato telefônico Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá o Autor, ainda, recolher as custas iniciais do processo. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 18:47:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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