TJDFT - 0008633-64.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0008633-64.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERTO CAMPOS ALCANTARA REU: ROBERTO CAMPOS ALCANTARA, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
O prazo para pagamento é até 11.04.2026.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:11
Processo Desarquivado
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:20
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 12/02/2025 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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23/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:20
Processo Desarquivado
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22/07/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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20/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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12/01/2024 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
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07/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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28/07/2021 23:44
Recebidos os autos
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28/07/2021 23:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
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24/04/2021 18:19
Recebidos os autos
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24/04/2021 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 10:40
Processo Desarquivado
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18/12/2020 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/11/2020 19:52
Recebidos os autos
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20/11/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
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22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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15/10/2020 22:23
Recebidos os autos
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15/10/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2020 04:37
Processo Desarquivado
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13/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 19:43
Arquivado Definitivamente
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15/06/2020 19:43
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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15/06/2020 19:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 18:24
Recebidos os autos
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15/06/2020 17:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/06/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS ALCANTARA em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2020.
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04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 15:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/06/2020 06:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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