TJDFT - 0718369-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718369-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 249326248.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:41:27.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718369-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno de todas as diligências infrutíferas referentes ao Mandado de ID 234243377.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:17:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:25
Outras decisões
-
13/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706853-41.2025.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Ricardo de Oliveira Sousa Ursulo
Advogado: Thiago Campos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:12
Processo nº 0700342-64.2025.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Ouro Verde Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 15:48
Processo nº 0714043-34.2025.8.07.0007
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Isac Allan Dantas Tertuliano
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 17:40
Processo nº 0702772-96.2019.8.07.0020
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Altino Nunes de Oliveira Junior
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 17:12
Processo nº 0702974-69.2025.8.07.0018
Edna Batista da Silva
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 09:18