TJDFT - 0703805-59.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:58
Outras decisões
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30/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703805-59.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE FERREIRA DA ROCHA, BENEDITO CASTRO DA ROCHA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO DA SILVA, F.
A.
CARVALHO DA SILVA LTDA DECISÃO O cumprimento provisório de sentença não está devidamente instruído com as cópias relevantes do feito principal.
Não há cópia do titulo executivo judicial proferido no processo principal; não há comprovação da interposição de recurso desprovido de efeito suspensivo para justificar o interesse jurídico para o cumprimento provisório.
Intime-se a parte autora para apresentar os documentos e comprovantes determinados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá atualizar sobre o julgamento do recurso de apelação noticiado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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