TJDFT - 0714066-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNA LATALISA FRANCA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:45
Outras decisões
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15/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714066-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REQUERIDO: BRUNA LATALISA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de reconsideração de id. 237987209 pelas razões já expostas no id. 237468683, especialmente porque a autora não carreou aos autos qualquer indicativo da possibilidade de êxito na conciliação.
Ademais, não há impeditivo para que as partes entabulem acordo extrajudicialmente com posterior homologação judicial, bem como a designação de audiência conciliatória a qualquer tempo (art. 139, V, do Código de Processo Civil). 2.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a diligência de id. 238704015, especialmente quanto à localização da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.1.
Intime-se pessoalmente em caso de inércia. 3.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:13
Outras decisões
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11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Outras decisões
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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