TJDFT - 0005292-78.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:25
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 23:20
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:07
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0005292-78.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo, nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
18/06/2025 19:16
Expedição de Portaria.
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18/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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