TJDFT - 0717310-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717310-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO NEVES GODOY GARCIA REQUERIDO: FELIPE DE MOURA SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema informatizado, verifico que a parte autora ajuizou ação idêntica à que tramitou nos presentes autos, sendo que o novo feito (0749714-91.2025.8.07.0016) deveria ter sido distribuído por dependência a este Juizado, prevento em razão da anterior distribuição.
De qualquer sorte, consta o douto Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, já reconheceu a prevenção a determinou a redistribuição da nova ação a este Juízo, não havendo outras providências a serem adotadas nos presentes autos, razão pela qual determino o arquivamento respectivo, nos termos da sentença de ID 233661123.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 07:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:42
Outras decisões
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13/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIO NEVES GODOY GARCIA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/04/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2025 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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