TJDFT - 0023244-82.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inexistência de impugnação, defiro a sucessão processual (ID. 241911962).
A peticionante fica advertida de que, nos termos do art. 109, §3º, do CPC, os efeitos da sentença proferida nos autos se estende ao adquirente/cessionário.
Retifique-se o polo ativo para fazer constar a sucessão processual e publique-se esta decisão para a cessionária.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 19:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:21
Outras decisões
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29/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023244-82.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0023244-82.2016.8.07.0015, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019.
A partir desta data, toda manifestação deverá ser apresentada no PJe.
Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, a respeito de eventual desconformidade na digitalização (art. 11).
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, § 1º).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12).
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo para posterior eliminação.
Suscitada desconformidade, faça-se os autos conclusos (art. 11, § 2º).
Certifico, por fim, que corrigi o cadastro das partes e cadastrei o advogado da autora conforme pedido de ID 241120524.
Sem prejuízo, fica a parte autora (responsável por solicitar a digitalização dos autos), intimada para requerer o que entender de direito, bem como para apresentar a procuração outorgada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:05:57.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 19:05
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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