TJDFT - 0704630-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 06:57
Recebidos os autos
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17/08/2025 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704630-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 119 - ARNIQUEIRAS-DF REU: MILENE MARTINS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Outras decisões
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07/04/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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