TJDFT - 0703116-67.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 15:39
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 239060867, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender os termos da certidão de ID 232369331.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS - CNPJ: 48.***.***/0001-21 (AUTOR).
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16/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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02/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:17
Determinada a citação de LUCIA HELENA OLIVEIRA - CPF: *43.***.*47-20 (REU)
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20/02/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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