TJDFT - 0704890-44.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 19:19
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704890-44.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENILSA SOUSA MELO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a exclusão do BB S/A da relação jurídica, uma vez que não há como se cogitar atribuir a essa instituição financeira alguma conduta relativa aos vícios na construção do prédio.
O banco apenas atuou como agente financeiro para viabilizar a operação de compra e venda do imóvel.
A construção do empreendimento ficou à cargo da primeira ré; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 6 -
30/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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