TJDFT - 0702823-06.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702823-06.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Requerente: PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor comprovou o depósito voluntário dos honorários advocatícios, ao qual foi condenando, tendo o réu concordado com o valor e requerido o seu levantamento.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 249498839, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.017,92 (um mil, dezessete reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250208693 (ID 247514753), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Após, aguarda-se o trânsito em julgado da sentença de ID 242640789.
Ocorrendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2025 19:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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12/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de comprovante
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12/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702823-06.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Requerente: PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 242640789, que extinguiu o processo sem resolução do mérito e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 244723750).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que que há omissão na sentença quanto às peculiaridades do caso ao condená-la ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, inexiste omissão ou qualquer vício na sentença sanável por meio de embargos de declaração.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a conclusão adotada e rediscussão de matéria já apreciada e decidida, que devem ser objeto de recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/07/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:03
Declarada incompetência
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04/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:45
Outras decisões
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18/06/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:41
Outras decisões
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27/05/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:08
Outras decisões
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15/04/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/04/2025 07:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/03/2025 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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