TJDFT - 0709026-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ADRIANI RIBEIRO DIAS em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTILO GLASS DF VIDROS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para decretar a rescisão contratual econdenar a empresa requerida a pagar em favor da autora a quantia deR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais),corrigida monetariamente desde o desembolso (24/09/24)e acrescida de juros de mora de 1% a.m (um por cento ao mês), a contar da 01/09/24 (data da mora). -
24/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Outras decisões
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:12
Decretada a revelia
-
08/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de intimação
-
30/01/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719529-55.2024.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Ebo Engenharia e Incor...
Objetiva Consultoria e Participacoes Ltd...
Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 08:00
Processo nº 0723543-45.2025.8.07.0001
Marcio Jose Lopes da Cunha
Mohamad Diab
Advogado: Denize Faustino Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 01:59
Processo nº 0728675-38.2025.8.07.0016
Marcelo Guth Natividade
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 13:15
Processo nº 0710363-53.2025.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Expresso Jk Transportes LTDA - ME
Advogado: Marcelo Magalhaes Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 14:28
Processo nº 0747832-94.2025.8.07.0016
Gabriela Barbosa de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 15:09