TJDFT - 0704568-39.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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07/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:41
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704568-39.2025.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: JOSE MESSIAS RODRIGUES DECISÃO Confiro prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial e junte os documentos essenciais a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam: Guia de custas, com respectivo comprovante de recolhimento; Procuração e atos constitutivos da parte autora; Contrato de alienação fiduciária em garantia em nome das partes referente ao veículo; Inscrição do gravame do veículo no Detran; Notificação/protesto expedidos para o endereço completo do requerido constante no contrato; Nome, CPF e contato/telefone do depositário no Distrito Federal para recebimento do bem no cumprimento da medida; Esclarecer a propositura da presente demanda diante do procedimento de busca e apreensão extrajudicial (Provimento nº 196 de 04/06/2025, do CNJ - para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos) *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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