TJDFT - 0732450-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0732450-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se que inquérito policial instaurado para apurar a prática de injúria, lesão corporal, vias de fato e ameaça por ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO em face de A.P.B.P.
As medidas protetivas foram deferidas (ID 231815639).
O processo foi arquivado quanto aos crimes de ação penal pública (ID 235584574).
O ofensor requereu a revogação das medidas protetivas (ID 240801707 e ID 235267919).
O Ministério Público informa ter encaminhado o feito à Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação do inconformismo da vítima (ID 240891143).
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas (ID 242124185).
A vítima manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas (ID 243033793).
Decido.
Em que pese o arquivamento do feito, ainda não transcorreu o prazo em relação ao crime mediante ação penal privada.
Analisando neste momento a conformação que a decisão deve ter com a legislação vigente, estabeleço a vigência das medidas protetiva já deferidas até que sobrevenha decisão reconhecendo não mais persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. “Art. 19.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.” A palavra da vítima apresenta grande força conforme entendimento pacífico de nossos Tribunais.
Assim, diante da evidente beligerância existente entre as partes, não vislumbro, por ora, qualquer motivo que determine a revogação da medida protetiva deferida a qual serve para manter as partes protegidas e evitar novos conflitos que podem acarretar até mesmo a prisão do suposto autor do fato.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor de revogação da medida protetiva de urgência deferida anteriormente e MANTENHO INALTERADAS as medidas protetivas deferidas nestes autos.
Quanto ao crime contra a honra, aguarde-se o prazo decadencial de oferecimento da queixa-crime (art. 38 do Código de Processo Penal).
PRI.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:26
Determinado o Arquivamento
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:36
Não concedida a medida protetiva de Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
06/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:03
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:03
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
05/04/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/04/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2025 22:49
Expedição de Notificação.
-
05/04/2025 22:49
Expedição de Notificação.
-
05/04/2025 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715377-27.2025.8.07.0000
Domenico Moreira Advogados Associados
Ondrepsb-Servico de Guarda e Vigilancia ...
Advogado: Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:33
Processo nº 0720697-58.2025.8.07.0000
Juizo da Terceira Vara Civel de Aguas Cl...
Juizo da Decima Quinta Vara Civel de Bra...
Advogado: Claudio Sergio Lopes Severo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:41
Processo nº 0720003-89.2025.8.07.0000
Juizo da Vara Civel, de Familia e de Orf...
Juizo da Terceira Vara de Execucao de Ti...
Advogado: Lucas Ferreira Paz Rebua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 21:35
Processo nº 0736111-93.2025.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Suprema Servicos Seguranca Eletronica e ...
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 12:59
Processo nº 0722987-46.2025.8.07.0000
Pedro Lopes Viana Alves
Marcos Vinicius de Sousa Barros
Advogado: Marcus Rodrigues Camargo Felipe dos Sant...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 15:25