TJDFT - 0718049-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIS SALVADOR ARGENTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718049-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO, ADRIANA BRANT METZKER FERRO REU: CRECHE MEDALHA MILAGROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há controvérsia quanto a existência de despejo irregular de esgoto sanitário proveniente das instalação da parte ré na rede que atravessa o imóvel dos autores, o que seria capaz de comprometer o bem estar e a saúde dos autores, e causar prejuízo ao imóvel.
Em vista disso, a elucidação da discussão depende de prova técnica.
Assim, indefiro o pedido de prova oral, pois desnecessária à solução da lide.
Por outro lado, defiro a produção de prova pericial requerida pelos autores.
Nomeio a Perita do juíza, THAIS SALVADOR ARGENTA, CPF *33.***.*34-65, com especialidade em engenharia ambiental e sanitária.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos.
No mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se a perita para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intimem-se os autores para promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (quinze) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da data designada pela expert para início dos trabalhos, após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Sem prejuízo dos prazos concedidos, defiro as diligências requeridas pelos autores (ID213339133), consistente na expedição de ofícios para a ADASA, CAESB e PARTICIPA DF (Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal), para exibirem cópias autos de infração, relatórios de visitas ou outros documentos referentes as instalações de águas pluviais e esgoto do imóvel do réu, bem como a SUFIR (Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos), para fornecimento de cópias do auto de notificação H-0660-753083-FAU, e processo administrativo que deu origem a esse auto de notificação e de processos conexos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:20
Outras decisões
-
21/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2025 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:32
Outras decisões
-
02/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ADRIANA BRANT METZKER FERRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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