TJDFT - 0708380-65.2025.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708380-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: L.
C.
D.
P.
OFENSOR: KLEBER CORDEIRO DE MACEDO DECISÃO Trata-se de requerimento da vítima visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de KLEBER CORDEIRO DE MACEDO.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas (ID 240345964). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID's 233333511 e 233603628): a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) proibição de se aproximar da ofendida, a menos de 300 (trezentos) metros; c) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; d) submeter-se a acompanhamento psicossocial, por atendimento individual.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas, a exceção do acompanhamento psicossocial.
Retifique-se o Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP (IP nº 0708381-50.2025.8.07.0020).
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
Intimem-se.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, MANDADO OU DE CARTA PRECATÓRIA, SE FOR O CASO.
Distribuído o IP, intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia dos documentos de IDs 233333511, 233603628 e da presente decisão ao IP nº 0708381-50.2025.8.07.0020. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:03
Revogada a medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP)
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24/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/04/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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23/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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23/04/2025 14:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 00:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/04/2025 18:39
Expedição de Notificação.
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21/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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