TJDFT - 0721509-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:06
Outras decisões
-
19/08/2025 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721509-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: JOAO ESTENIO GOMES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 3º parágrafo da decisão de id 234090590, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 242937043.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:18
Outras decisões
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29/04/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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