TJDFT - 0702195-38.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:54
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:54
Determinado o arquivamento definitivo
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2025 17:54
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702195-38.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DO VALE SCALISSE, JULIO CESAR SCALISSE REU: UNITED AIRLINES, INC CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.158,83 (246367126); - as partes FERNANDA DO VALE SCALISSE e JULIO CESAR SCALISSE pediram a transferência de valores e informaram os dados bancários do seu advogado (246388528).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte UNITED AIRLINES, INC para informar a finalidade do depósito (quitação ou garantia do Juízo), no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré à obrigação de compensar os danos morais aos autores mediante pagamento da quantia de R$ 2.500,00 para cada um dos requerentes, totalizando R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/06/2025 21:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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15/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:15
Deferido o pedido de JULIO CESAR SCALISSE - CPF: *26.***.*13-01 (AUTOR).
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/04/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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