TJDFT - 0705821-56.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 13:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705821-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLORIDA CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está dirigida ao Juízo da Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Guará.
Além disso, o autor possui outras demandas contra a parte requerida em trâmite na vara cível, o que demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/06/2025 21:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/06/2025 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 21:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:06
Declarada incompetência
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13/06/2025 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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