TJDFT - 0709740-80.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:35
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709740-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM PINTO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Tendo em vista o indeferimento da inicial, nada a prover em relação à petição de id. 245875268.
Além disso, a petição apresentada, além de estar fora do prazo, não cumpriu integralmente a emenda de id. 242884798, especialmente os itens "d" e "e".
Tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 20:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de WILLIAM PINTO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo (outros)
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709740-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM PINTO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de WILLIAM PINTO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 20:20
Juntada de Ofício
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18/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 23:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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