TJDFT - 0705413-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705413-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIANE NEVES DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme contracheque juntado ao ID 243796381, o autor aufere vencimento suficiente para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Trata-se de servidora pública com salário bruto de mais de 20 mil reais e, mesmo após descontos voluntários, sobram-lhe mais de 9 mil reais.
A existência de empréstimos bancários e outras dívidas voluntariamente assumidas pelo postulante não caracteriza, por si só, hipossuficiência econômica a ensejar o deferimento do benefício, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DÉBITOS LIVREMENTE CONTRAÍDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXIGIDOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA COM EFEITOS RETROATIVOS.
O Juiz pode indeferir o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte, quando os elementos de convicção acerca da capacidade econômica daquele que o pleiteia indicarem que não se trata de hipossuficiente.
A assunção espontânea de dívidas com empréstimos bancários não caracteriza, por si só, a situação de miserabilidade jurídica do postulante.
Deve ser afastada a pretensão da parte que, na tentativa de furtar-se ao pagamento de honorários advocatícios, perseguidos no feito de origem, pleiteia a concessão de gratuidade judiciária em sede recursal, sobretudo em razão da irretroatividade dos efeitos advindos de seu eventual deferimento. (Acórdão n.1104974, 07015396120188070000, Relator: ESDRAS NEVES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 28/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”.
Portanto, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Recolha-se as custas inicias no prazo indicado no art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:20
Gratuidade da justiça não concedida a CIANE NEVES DA SILVA - CPF: *09.***.*55-49 (REQUERENTE).
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12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2025 13:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 12:56
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 09:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:07
Declarada incompetência
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12/08/2025 09:07
Outras decisões
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:39
Outras decisões
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18/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/06/2025 10:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:53
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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07/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:46
Outras decisões
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25/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:11
Outras decisões
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07/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:26
Outras decisões
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25/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/02/2025 15:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/02/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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25/02/2025 15:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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19/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:14
Outras decisões
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07/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:38
Outras decisões
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30/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CIANE NEVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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