TJDFT - 0708203-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/09/2025 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:33
Outras decisões
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18/08/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/08/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, CONCEDO a segurança para determinar às autoridades coatoras procedam com a emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa em favor da impetrante no tocante à CDA nº *02.***.*82-12, tendo em vista o depósito do valor integral, em dinheiro, na conta vinculada ao Juízo, bem como a ordem liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, nos autos da Execução Fiscal nº0725704-80.2025.8.07.0016, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da lide até o trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0715550-02.2022.8.07.0018 (que trata, também, do crédito tributário em referência).
Torno definitiva a decisão que deferiu o pedido liminar (ID 240696554).
Resolvido o mérito (artigo 487, I, CPC).
Custas e despesas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25, Lei nº 12.016/2009).
Sem remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Havendo a interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§ do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal, com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:32
Concedida a Segurança a FOTON INFORMATICA S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-28 (IMPETRANTE)
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CHEFE DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DE RECEITAS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COORDENADOR DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de FOTON INFORMATICA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FOTON INFORMATICA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FOTON INFORMATICA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FOTON INFORMATICA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 06:58.
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07/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:45
Outras decisões
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07/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2025 22:43.
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04/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:02
Outras decisões
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01/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2025 14:02.
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:22
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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