TJDFT - 0708726-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:24
Outras decisões
-
10/09/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708726-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCIO DO CARMO VIEIRA DESPACHO Intime-se MARCIO DO CARMO VIEIRA, por telefone e por meio do DJE, para que informe se possui interesse na restituição dos bens apreendidos; bem como para que, havendo o interesse, formalize pedido de restituição por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias, em que demonstre a propriedade dos bens. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708726-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCIO DO CARMO VIEIRA SENTENÇA Consta dos autos que o suposto autor do fato MARCIO DO CARMO VIEIRA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, homologada por este Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato MARCIO DO CARMO VIEIRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:59
Homologada a Transação Penal
-
07/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/04/2025 15:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/02/2025 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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