TJDFT - 0707647-47.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707647-47.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASPAR SOARES GUMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 4.722,18, o(a) réu/ré está representado(a) por advogado, é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para interposição de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheque juntado aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) Giuliane Oliveira Souza, OAB/DF 77696, para atuar em favor do(a) autor(a) para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado, representando-o até trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Considerando-se que o autor foi intimado em 09.09.2025 e requereu a nomeação de advogado dativo em 10.09.2025, remanescem 9 dias do prazo para recurso.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo de 9 dias úteis para eventual interposição de recurso inominado, se assim entender cabível, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:37
Deferido o pedido de GASPAR SOARES GUMA - CPF: *87.***.*10-97 (REQUERENTE).
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10/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 19:39
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/09/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707647-47.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASPAR SOARES GUMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Em consulta à plataforma https://validar.iti.gov.br (doc. anexo), não foi possível validar a assinatura lançada no documento de ID 246792226 (substabelecimento).
Não pode, portanto, ser aceita.
Assim, junte a requerida novo substabelecimento devidamente assinado ou em documento que atenda ao artigo 195 do CPC.
Prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:50
Outras decisões
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19/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GASPAR SOARES GUMA em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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30/07/2025 20:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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29/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:15
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 17:33
Juntada de Ofício
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10/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:04
Juntada de Ofício
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06/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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