TJDFT - 0744816-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744816-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: R & F CONTABILIDADE E SUPORTE EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: A & 2R SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, AHA NEGOCIOS E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME, LEONIDAS FIGUEIREDO DE SOUSA - ME, A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI, SERRALHERIA PIAUI LTDA, AGIL PINTURAS ESPECIAIS LTDA, A.2 SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, A2 E R CONSTRUCOES LTDA, AR2 SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA, RONILSON BARBOSA DE SOUSA DECISÃO 1.
Além da prestação mensal decorrente da assessoria contábil, pretende o exequente o recebimento de diversos valores oriundos de "serviços extraordinários", tais como abertura e transformação de empresas, alterações cadastrais e contratuais, sendo que tais serviços ensejam dilação probatória para comprovação da realização.
Tendo em vista que o rito estreito da execução não admite a produção de provas, fica intimado o exequente a convolar o rito em ação de conhecimento (monitória ou cobrança), ou excluir as prestações referentes as aludidos serviços extraordinários, mantendo apenas o valor mensal da assessoria contábil. prazo: 15 dias. 2.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, às 16:41:57.
Documento Assinado Digitalmente -
29/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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