TJDFT - 0701041-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701041-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MACEDONIO DE ALMEIDA FERREIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:17
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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04/04/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/01/2025 06:51
Recebidos os autos
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24/01/2025 06:51
Deferido o pedido de JOSE MACEDONIO DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *51.***.*83-15 (REQUERENTE).
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23/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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