TJDFT - 0779949-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
2.
Considerando que a postulante da ação é a interditada, esta deve compor o polo ativo e outorgar os poderes ao advogado, representada por seu curador.
Assim, regularize a representação processual, juntando a procuração ad judicia por ela outorgada, representada por seu curador, em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pela representante legal da outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil.
Atendida a determinação, desentranhe a Secretaria as procurações acostadas nos IDs nº 246355541, a fim de evitar tumulto processual. 3.
Anexe: a) A sentença e a certidão de trânsito em julgado exaradas na Ação de Interdição. b) O esboço de partilha e a sentença do inventário. 4.
Esclareça se há comprador interessado nos direitos sobre o imóvel a serem cedidos.
Em caso positivo, apresente os documentos pessoais dele (RG/CPF) e a proposta ou contrato entabulado. 5.
Recolha as custas processuais e junte a guia judicial e o respectivo comprovante de pagamento.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
26/08/2025 22:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/08/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/08/2025 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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