TJDFT - 0740686-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Outras decisões
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740686-47.2025.8.07.0001 CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão de ID 245673626 e considerando o teor do expediente de ID 246529541, CERTIFICO que cadastrei a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa do(a) denunciado(a) HANANI DE OLIVEIRA ANTUNES.
Nesses termos, de ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, faço estes autos com vista à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL para apresentar defesa prévia no prazo legal.
Quanto ao denunciado CLAILTON MAGALHÃES DE SOUZA JUNIOR, de ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a sua Defesa Técnica cadastrada para, igualmente, apresentar defesa prévia no prazo legal.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:06
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740686-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADOS: CLAILTON MAGALHÃES DE SOUZA JUNIOR, HANANI DE OLIVEIRA ANTUNES DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa de CLAILTON objetivando autorização judicial para residir em Minas Gerais.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O acusado CLAILTON juntou comprovante de residência.
Justificou os motivos da mudança e se comprometeu a continuar cumprindo as demais condições assumidas.
Além disso, a restrição é de não se ausentar do Distrito Federal sem autorização judicial, de sorte que nada obsta que essa mesma restrição persista no seu novo domicílio.
Isto posto, com suporte nestas razões, DEFIRO o pedido e, de consequência, AUTORIZO o acusado CLAILTON a mudar seu domicílio para Em segredo de justiça de Minas Gerais.
Esclareço, contudo, que persistirá a obrigação de comparecimento periódico em juízo, que inclusive poderá ser realizado através da ferramenta denominada balcão virtual.
O acusado deverá se comprometer, ainda, a manter seu endereço rigorosamente atualizado e comparecer a todos os atos processuais, atendendo a todos os chamados do processo.
Registro, ainda, que persistirá a limitação de se ausentar da cidade onde irá residir sem prévia autorização judicial.
De mais a mais, sobre os celulares, promova-se o necessário à realização da extração a partir dos aparelhos indicados pelo parquet.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 08:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 17:52
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2025 08:19
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/08/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/08/2025 07:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 07:26
Outras decisões
-
05/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/08/2025 13:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
05/08/2025 07:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 10:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 21:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/08/2025 21:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/08/2025 16:49
Juntada de Alvará de soltura
-
03/08/2025 16:46
Juntada de Alvará de soltura
-
03/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 13:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/08/2025 13:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/08/2025 13:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2025 13:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
03/08/2025 13:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/08/2025 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
03/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 13:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2025 11:49
Juntada de laudo
-
02/08/2025 11:47
Juntada de laudo
-
02/08/2025 10:32
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/08/2025 10:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/08/2025 09:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:49
Expedição de Notificação.
-
02/08/2025 01:49
Expedição de Notificação.
-
02/08/2025 01:49
Expedição de Notificação.
-
02/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/08/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/08/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703930-09.2025.8.07.0011
Glaucia dos Santos Barbosa
Livelo S.A.
Advogado: Vinicius Santos Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 23:07
Processo nº 0711498-91.2025.8.07.0006
Raimundo Argentino de Carvalho
Sadif Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Thayonara Sampaio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 15:15
Processo nº 0710311-48.2025.8.07.0006
Jose Veima Bezerra Saldanha
Rozane Florencio da Silva Granado
Advogado: Jessica Suman Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 00:06
Processo nº 0729885-27.2025.8.07.0016
Fabiola dos Santos Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafael Paraguassu de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 14:46
Processo nº 0764162-69.2025.8.07.0016
Lucas Almeida dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 19:47