TJDFT - 0702131-95.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RENATA SOARES DA ROCHA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/09/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATA SOARES DA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702131-95.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA SOARES DA ROCHA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, reavivando teses já rechaçadas (questionamento quanto ao termo inicial para fins de contagem da mora, ocorrência de caso fortuito, natureza jurídica do contrato celebrado), razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
20/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/08/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de RENATA SOARES DA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
22/07/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
15/07/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
15/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:54
Outras decisões
-
15/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:36
Outras decisões
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/07/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATA SOARES DA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:46
Outras decisões
-
19/05/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701878-10.2025.8.07.0021
Lucimara Freitas
Claro S.A.
Advogado: Marcelo Bobany Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 17:33
Processo nº 0708399-89.2025.8.07.0014
Monise Mendes Arruda
Ragna Car
Advogado: Sheyla Emanoelle Lima da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 16:20
Processo nº 0722619-37.2025.8.07.0000
Daniela Coelho Bacellar
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Pinto Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 12:08
Processo nº 0727173-12.2025.8.07.0001
Petroleo Sabba SA
Posto 11 Eireli - ME
Advogado: Amanda Souza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:55
Processo nº 0704739-87.2025.8.07.0014
Fernanda Furtado de Lima
Uenison Caldeira da Silva 79703623549
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Penna Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:20