TJDFT - 0770640-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
3.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (ID 246911446). 4. À vista do indeferimento do pedido liminar recursal (ID 249821078), aguarde-se o deslinde da questão acerca da garantia integral da execução nos autos da ação de execução fiscal correlata (PJe 0754518-05.2025.8.07.0016), conforme já determinado (decisão de ID 246911446).
Brasília/DF. -
15/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2025 16:48
Outras decisões
-
15/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/09/2025 20:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
12.
Indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela parte embargante em caráter liminar. 13.
No entanto, caso a parte exequente aceite o título ofertado como garantia à execução, e a embargante demonstre a presença dos requisitos necessários para concessão de tutela provisória, esta decisão poderá ser revista. 14.
Por economia processual, determino a suspensão destes embargos à execução fiscal. 15.
Aguarde-se o deslinde da questão acerca da garantia integral da execução nos autos da ação de execução fiscal correlata. 16.
Caso o Distrito Federal aceite a garantia ofertada naqueles autos, ou mesmo, recusada e não substituída por outra garantia integral idônea, venham os autos conclusos para análise da petição inicial.
Brasília/DF. -
20/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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