TJDFT - 0028433-83.2016.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028433-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 242551340, por meio do qual a executada THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO veicula impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a ocorrência de excesso executivo.
Para tanto, indica o valor que entende devido, quantificado à ordem de R$ 114.185,17 (cento e quatorze mil, cento e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), de modo que o excesso corresponderia à soma de R$ 170.713,85 (cento e setenta mil, setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em id. 244718603, quando, então, requereu o não acolhimento da impugnação. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido. À luz da peça de defesa ofertada pela executada em id. 242551340, extrai-se que a devedora entende ter restado caracterizado o excesso executivo, de modo que o débito corresponderia somente a R$ 114.185,17 (cento e quatorze mil, cento e oitenta e cinco reais e dezessete centavos).
A respeito do tema, oportuna a transcrição do art. 525, §§ 1º e 4º, do CPC: "Art. 525. (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." Tecidas essas considerações, observo que, conquanto tenha, a devedora, indicado o valor que entende como correto, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo de seu cálculo, não logrou aclarar, com exatidão e certeza, os parâmetros utilizados para a obtenção do valor apresentado.
Do mesmo modo, não cuidou de demonstrar a existência de inexatidão ou eventuais inconsistências no que toca aos cálculos utilizados pelo credor para deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Tais conclusões ressaem evidentes da simples leitura da impugnação ofertada, na medida em que a parte devedora, quando da elaboração de seus cálculos, sequer logrou contabilizar os juros de mora (id. 242551340 - Pág. 8/14).
Por tais razões, REJEITO a impugnação apresentada em id. 242551340. À Secretaria, a fim de que certifique quanto ao eventual decurso do prazo assinalado à devedora para o cumprimento espontâneo da obrigação, em virtude do provimento parcial de recurso de agravo de instrumento, nos moldes do consignado pela decisão de id. 239445201.
Após, intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, oportunidade em que deverá apresentar o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2025 17:28
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO) em 11/07/2025.
-
13/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:58
Indeferido o pedido de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO)
-
31/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:42
Outras decisões
-
10/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 11:41
Indeferido o pedido de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 06:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:49
Deferido o pedido de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 06:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 06:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:39
Outras decisões
-
01/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
06/05/2023 08:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO) em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 06:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 06:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:27
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *46.***.*27-90 (EXECUTADO) em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/08/2022 18:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (DENUNCIADO A LIDE) em 05/04/2022.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736096-30.2025.8.07.0000
Elaine Lopes Cortez
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ketully Cristina Oliveira Rocha de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:20
Processo nº 0734906-32.2025.8.07.0000
Expedito Barbosa Junior
Maria Angelica Brito Machado
Advogado: Gustavo Prieto Moises
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 14:34
Processo nº 0723122-49.2025.8.07.0003
Maria Vanda da Silva Oliveira - ME
Marileide Santos da Silva
Advogado: Joao Clever Alves Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 23:08
Processo nº 0735938-72.2025.8.07.0000
Amanda Feliciana de Souza
Cristiano Raposo Silva
Advogado: Jorge Elias Suaid
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 17:46
Processo nº 0707121-74.2025.8.07.0007
Gilbert Marinho de Brito
Lucas Alex Morais Neves
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:29