TJDFT - 0703900-47.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703900-47.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN AUGUSTO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
O recorrente deixou de recolher o preparo e não formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §7º do CPC.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2025, 13:32:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/08/2025 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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01/07/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JEAN AUGUSTO ALVES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:35
Outras decisões
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19/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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