TJDFT - 0732257-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732257-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEZIEL RIBEIRO PAES LANDIM REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Geziel Ribeiro Paes Landim promoveu ação pelo procedimento comum contra BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e decorreu o prazo concedido para o recolhimento das custas, apesar de o autor ter sido regularmente intimado.
Assim, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de GEZIEL RIBEIRO PAES LANDIM em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/08/2025 11:34
Gratuidade da justiça não concedida a GEZIEL RIBEIRO PAES LANDIM - CPF: *64.***.*82-35 (AUTOR).
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20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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