TJDFT - 0023289-31.2016.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023289-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HC INCORPORADORA S/A REU: CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, FABIANO ADAO ARAUJO, RONAN APARECIDO DE FREITAS SENTENÇA HC INCORPORADORA S/A ajuíza ação contra CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME, FABIANO ADAO ARAUJO e RONAN APARECIDO DE FREITAS As partes, após a sentença e acórdão, e antes da inauguração da fase de cumprimento de sentença (ID 242514001), noticiam realização de acordo, consoante ID 247566678.
Na petição de ID 247566675, a parte autora requerer a inserção de segredo de justiça aos autos.
Decido.
Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de segredo de justiça aos autos, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, motivo pelo qual deve permanecer a regra da publicidade dos atos processuais.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença/acordão e, até mesmo, após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha.
O acordo está em condições de ser homologado, pois o representante do autor e o advogado dos requeridos, que tem poderes para transigir, consoante procurações de ID 40594342 e 240998367 - pág 21, promoveram a assinatura do termo.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme estabeleceram as partes.
Despesas, se houver, pelos réus, nos termos da sentença de ID 40594394, pág 11, observando a gratuidade de justiça concedida à CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 2 -
17/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2025 17:58
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:48
Homologada a Transação
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26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de acordo
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12/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIANO ADAO ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA VITORIA MEDICAL CENTER LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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28/06/2025 21:00
Recebidos os autos
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11/09/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
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10/09/2019 12:43
Juntada de Certidão
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04/09/2019 14:53
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
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04/09/2019 14:51
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
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05/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
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27/07/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 12:59
Juntada de Certidão
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25/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
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25/07/2019 12:56
Apensado ao processo 0025840-81.2016.8.07.0001
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25/07/2019 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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