TJES - 0001833-31.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:10
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0001833-31.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTERESSADO: W.
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME = D E C I S Ã O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Amparado no art. 837 do CPC, DEFIRO o pedido ID 49671176, e, para tanto, segue relatório do Sistema SNIPER, com os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. 03) Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente, via DJEN, para conhecimento das diligências ora realizadas, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 04) Caso a(s) tentativa(s) de localização de bens penhoráveis ora realizada(s) tenha(m) restado frustrada(s), fica a parte credora ciente desde já que, desde que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis da parte executada (inclusive as tentativas anteriores e/ou a realizada nesta oportunidade), iniciou-se automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/03/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 15:44
Processo Inspecionado
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26/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:17
Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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