TJES - 5003893-66.2025.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:32
Apensado ao processo 0002718-59.2024.8.08.0024
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983082 PROCESSO Nº 5003893-66.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YAGO SAIB BAHIA DA SILVA, ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA, ALESSANDRO OLIVEIRA RIBEIRO, MARCUS VINICIUS FRANCISCO, CARLOS EDUARDO CARNEIRO SILVA, KAYKE FERREIRA DA SILVA, RAFAEL GONCALVES BENTO, ARTHUR MARQUES CHAGAS, SANDRA REGINA CORREIA MARQUES CHAGAS, WERISNEY FELIPE DE OLIVEIRA LINHARES, LEANDRO GUEDES, CRISTINA PORFIRIO ALVES, JOSE ROBERTO DA ROCHA, ROBERTO PORFIRIO ALVES, GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA, MURILO BACETTE COSTA, KARINNY DA SILVA PASSOS, DAVID ROBERTO GUEDES SANTOS Advogado do(a) REU: AILANA TAPIAS DE SOUZA - ES19369 Advogado do(a) REU: DISNEY PEREIRA DOURADO - ES21040 Advogado do(a) REU: MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO - ES18520 Advogado do(a) REU: ELIAS GUIMARAES MOTTA - ES27570 Advogado do(a) REU: ROMULO ALMEIDA DELAI - ES32418 Advogado do(a) REU: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogados do(a) REU: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039, CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829, LUCAS SODRE RAMOS - ES35139 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 71044904, apresentar endereço da ré no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
FERNANDA MORGADO HORTA CORREA Diretor de Secretaria -
29/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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27/06/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Inteligente PROCESSO Nº 5003893-66.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YAGO SAIB BAHIA DA SILVA, ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA, ALESSANDRO OLIVEIRA RIBEIRO, MARCUS VINICIUS FRANCISCO, CARLOS EDUARDO CARNEIRO SILVA, KAYKE FERREIRA DA SILVA, RAFAEL GONCALVES BENTO, ARTHUR MARQUES CHAGAS, SANDRA REGINA CORREIA MARQUES CHAGAS, WERISNEY FELIPE DE OLIVEIRA LINHARES, LEANDRO GUEDES, CRISTINA PORFIRIO ALVES, JOSE ROBERTO DA ROCHA, ROBERTO PORFIRIO ALVES, GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA, MURILO BACETTE COSTA, KARINNY DA SILVA PASSOS, DAVID ROBERTO GUEDES SANTOS Advogado do(a) REU: AILANA TAPIAS DE SOUZA - ES19369 Advogado do(a) REU: DISNEY PEREIRA DOURADO - ES21040 Advogado do(a) REU: MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO - ES18520 Advogado do(a) REU: ELIAS GUIMARAES MOTTA - ES27570 Advogado do(a) REU: ROMULO ALMEIDA DELAI - ES32418 Advogado do(a) REU: NAHIANE OSORIO LOPES - ES38004 Advogados do(a) REU: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039, CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829, LUCAS SODRE RAMOS - ES35139 INTIMAÇÃO Intimo a d.
Defesa do réu MURILO para ciência e apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/05/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:32
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
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27/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de Soltura
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27/05/2025 14:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2025 14:16
Concedida a prisão domiciliar de MURILO BACETTE COSTA - CPF: *74.***.*98-73 (REU)
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22/05/2025 18:21
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal.
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22/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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15/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 12:19
Mantida a prisão preventida de RAFAEL GONCALVES BENTO - CPF: *97.***.*09-52 (REU)
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21/04/2025 12:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA - CPF: *61.***.*43-52 (REU), RAFAEL GONCALVES BENTO - CPF: *97.***.*09-52 (REU) e MARCUS VINICIUS FRANCISCO - CPF: *59.***.*27-19 (REU)
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14/04/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 01:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MURILO BACETTE COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de KARINNY DA SILVA PASSOS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:04
Juntada de Petição de defesa prévia
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 5003893-66.2025.8.08.0024 RÉUS: YAGO SAIB BAHIA DA SILVA e outros DECISÃO A defesa do réu GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA requereu a revogação da prisão preventiva (ID 62808474).
Ouvido, o MP pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 63535778).
Penso que a hipótese é de manutenção da prisão preventiva para todos os réus com decreto de prisão nos autos.
A bem da verdade, os requisitos da custódia cautelar já foram apreciados em decisão recente, ID 62534122.
Além disso, não surgiu fato novo capaz de alterar os fundamentos da prisão preventiva destacados na decisão anterior.
Ademais, os réus foram mencionados nos documentos e provas juntados pelo MP, em especial nos diálogos das mensagens extraídas do celular do investigado YAGO SAIB BAHIA DA SILVA e dos outros aparelhos apreendidos durante a execução dos mandados de busca e apreensão deferidos por este juízo.
Segundo o MP (ID 62534122), “o denunciado GEOVANI, de apelido “MAGRELO”, ciente da condição de liderança de YAGO, foi o responsável pelo pagamento de vantagem indevida ao policial militar CB BRUNO, a mando de YAGO e com recursos da organização criminosa, para fins de garantir as atividades do PCC sem intervenção policial e com informações policiais que atenderiam aos interesses da facção (...) Os denunciados responsáveis pela ocultação da origem ilícita dos valores também promoveram o PCC, por seus atos de transferirem valores a setores importantes da facção paulista (setor do progresso), dentre eles os denunciados MURILO BACETTE COSTA, ARTHUR MARQUES CHAGAS e KARINNY DA SILVA PASSOS, integrando, com atuação específica e com prestação de contas a YAGO, o núcleo da lavagem de dinheiro do PCC por ele liderado”.
Nessa linha, o MP aponta fortes indícios de um grupo organizado e extremamente perigoso para a sociedade, com necessidade da custódia cautelar para se evitar reiterações delitivas e também para acautelar a ordem pública.
Dentro desse contexto, observo que as provas juntadas pelo MP indicam a HABITUALIDADE da conduta dos réus, a PERICULOSIDADE social dos acusados e a GRAVIDADE CONCRETA dos fatos, com riscos de REITERAÇÃO DELITIVA, circunstâncias que amparam a decretação da custódia cautelar, como forma de GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
E “diante do risco concreto de reiteração delitiva, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no caso, suficientes para evitar a prática de novas infrações penais” (STJ, RHC 132.546/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 18/12/2020).
Não se pode perder de vista, também, que as testemunhas arroladas pela acusação ainda não foram ouvidas em juízo.
A prisão preventiva dos réus indicados pelo MP, então, evitará riscos para a INSTRUÇÃO CRIMINAL e para a APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Em suma, a segregação cautelar dos acusados com decreto de prisão nos autos se faz necessária, em razão da conveniência da instrução criminal, da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, caracterizando, assim, o periculum in libertatis.
Desta forma, com fulcro nos artigos 282, I e II; 312; 313, I, e 316, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NOS AUTOS e reitero os termos da decisão (ID 62534122).
A respeito do andamento processual, nota-se que o MP ofereceu denúncia em desfavor de 18 (dezoito) réus, ID 62468214, a qual foi recebida por este juízo, ID 62534122.
Percebe-se que foram citados, pessoalmente, os seguintes réus: - YAGO SAIB BAHIA DA SILVA (ID 63383917); - ALESSANDRO OLIVEIRA RIBEIRO (ID 63266560); - CARLOS EDUARDO CARNEIRO SILVA (ID 63266130); - KAYKE FERREIRA DA SILVA (ID 63385797); - ARTHUR MARQUES CHAGAS (ID 63266037); - WERISNEY FELIPE (ID 64189498); - LEANDRO GUEDES (ID 64289975); - DAVID ROBERTO GUEDES SANTOS (ID 63577996); - CRISTINA PORFÍRIO ALVES (ID 63579671); - JOSÉ ROBERTO DA ROCHA (ID 64189496); - ROBERTO PORFÍRIO ALVES (ID 64189451); - GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA (ID 63382594); - MURILO BACETTE COSTA (ID 63266039); e - KARINNY DA SILVA PASSOS (ID 65290914).
Por outro lado, não foi devolvido o mandado de citação expedido para a citação da ré SANDRA REGINA CARREIA MARQUES (ID 62747374).
Junte-se e conclusos.
Os réus ALESSON SAIB BAHIA, MARCUS VINÍCIUS FRANCISCO e RAFAEL GONÇALVES BENTO foram citados, por edital (ID 62752116), mas não apresentaram resposta à acusação e não constituíram advogado.
Sobre tais acusados, ouça-se o MP.
A ré KARINNY DA SILVA PASSOS foi a única que apresentou resposta à acusação (ID 65598651). À vista disso, intimem-se os advogados constituídos nos autos para que providenciem, no prazo legal, a juntada das respostas à acusação.
Quanto aos demais réus, intime-se a Defensoria Pública para a apresentação das respostas à acusação Por derradeiro, ouça-se o MP quanto ao pedido de liberdade do réu RAFAEL GONÇALVES BENTO, ID 63444371, e conclusos.
Intimem-se.
Vitória-ES.
PAULO SERIGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:34
Mantida a prisão preventida de GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*80-62 (REU)
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24/03/2025 15:33
Juntada de Informações
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24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de habilitações
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de KARINNY DA SILVA PASSOS em 17/02/2025 23:59.
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19/03/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 01:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FRANCISCO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BENTO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ROBERTO PORFIRIO ALVES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MURILO BACETTE COSTA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de GEOVANI MAGESKI DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CRISTINA PORFIRIO ALVES em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de WERISNEY FELIPE DE OLIVEIRA LINHARES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de DAVID ROBERTO GUEDES SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO GUEDES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de KAYKE FERREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ARTHUR MARQUES CHAGAS em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de YAGO SAIB BAHIA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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01/03/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitações
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28/02/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 01:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:53
Juntada de Informações
-
20/02/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
11/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983082 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5003893-66.2025.8.08.0024 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusados: ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA, MARCUS VINICIUS FRANCISCO, RAFAEL GONCALVES BENTO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S): 1.
ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA, CPF n.º *61.***.*43-52, paradeiro desconhecido e com mandado de prisão em aberto (evadido do sistema prisional); 2.
MARCUS VINICIUS FRANCISCO, filho de Rosangela Binda e de Marcos Francisco, CPF n.º *59.***.*27-19, paradeiro desconhecido e com mandado de prisão em aberto; 3.
RAFAEL GONCALVES BENTO, filho de Jaiza Gonçalves da Cruz e Oseias Martins Bento, CPF n.º *97.***.*09-52, paradeiro desconhecido e com mandado de prisão em aberto.
Para responderem à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) 1.
ALESSON SAIB BAHIA DA SILVA, Art. 2.º, §§ 2.º (armas de fogo), 4.º, incisos I (participação de adolescente), II (concurso de funcionário público) e IV (conexão com outras organizações criminosas), da Lei n.º 12.850/13.
Art. 33 e 35, com aumento de pena do art. 40, IV (violência, grave ameaça e armas) e V (tráfico entre Estados), da Lei n.º 11.343/06 – tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Art. 1.º, §4.º, da Lei n.º 9.613/98 – lavagem de capitais reiterada e em contexto de organização criminosa. 2.
MARCUS VINICIUS FRANCISCO, Art. 2.º, §§ 2.º (armas de fogo), 4.º, incisos I (participação de adolescente), II (concurso de funcionário público) e IV (conexão com outras organizações criminosas), da Lei n.º 12.850/13.
Art. 33 e 35, com aumento de pena do art. 40, IV (violência, grave ameaça e armas) e V (tráfico entre Estados), da Lei n.º 11.343/06 – tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3.
RAFAEL GONCALVES BENTO, Art. 2.º, §§ 2.º (armas de fogo), 4.º, incisos I (participação de adolescente), II (concurso de funcionário público) e IV (conexão com outras organizações criminosas), da Lei n.º 12.850/13.
Art. 33 e 35, com aumento de pena do art. 40, IV (violência, grave ameaça e armas) e V (tráfico entre Estados), da Lei n.º 11.343/06 – tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Art. 1.º, §4.º, da Lei n. 9.613/98 – lavagem de capitais reiterada e em contexto de organização criminosa.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
09/02/2025 19:46
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
08/02/2025 20:10
Juntada de Petição de habilitações
-
07/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:22
Juntada de Edital - Citação
-
07/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:09
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/02/2025 12:26
Recebida a denúncia contra YAGO SAIB BAHIA DA SILVA registrado(a) civilmente como YAGO SAIB BAHIA DA SILVA - CPF: *63.***.*48-36 (REU)
-
07/02/2025 12:26
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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