TJES - 5002375-37.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002375-37.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA BATISTA ROCHA REQUERIDO: ELIAS DE OLIVEIRA SILVA, ELINE APARECIDA DA SILVA, MARCOS ANDERSON SIMPLICIO NICOLAU INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da não localização do(a) requerido(a)/executado(a), bem como postular o que entender cabível, no prazo legal.
MARATAÍZES, 3 de setembro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
03/09/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 01:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 01:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:30
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 13:30
Expedição de Mandado - Citação.
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10/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:22
Decorrido prazo de SANDRA BATISTA ROCHA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002375-37.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA BATISTA ROCHA REQUERIDO: ELIAS DE OLIVEIRA SILVA, ELINE APARECIDA DA SILVA, MARCOS ANDERSON SIMPLICIO NICOLAU Advogado do(a) REQUERENTE: CLECIO MORAES ALMEIDA - RJ213824 DECISÃO 1.
Visando a razoável duração do processo, bem como a concretização do direito da parte requerente, e tendo em vista a não localização da parte requerida, procedo a consulta aos sistemas E-Jud, PJ-e, Sisbajud, RenaJud, InfoJud e Sniper, conforme documentação que segue em anexo, para fins de localização de seu endereço visando efetivar a sua citação. 2. caso reste exitosa qualquer das diligências supra determinadas, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; 3. caso restem inexitosas as diligências supra determinadas, desde já DETERMINO a citação editalícia, de modo que CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o que preceitua o art. 335, inciso I, do NCPC; 4. na hipótese do item 3, transcorrido o aludido prazo sem manifestação da parte requerida, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública a fim de que, na forma do NCPC, art. 72, avalie a ocorrência da hipótese prevista no art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994, art. 3º-A, e, em sendo o caso, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito; 5. em seguida, INTIME-SE a parte requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; 6.
Em não havendo manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7.
Decorridos os prazos, certifique-se. 8.
Ao final, conclusos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 11:07
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 20:34
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDERSON SIMPLICIO NICOLAU em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/08/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/08/2024 13:22
Expedição de citação eletrônica.
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22/08/2024 13:22
Expedição de citação eletrônica.
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22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:56
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA BATISTA ROCHA registrado(a) civilmente como SANDRA BATISTA ROCHA - CPF: *78.***.*18-80 (REQUERENTE).
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16/07/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRA BATISTA ROCHA registrado(a) civilmente como SANDRA BATISTA ROCHA - CPF: *78.***.*18-80 (REQUERENTE)
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16/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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15/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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